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Estatutos Anteriores

O texto do Estatuto abaixo vigorou, com pequenas modificações, desde a criação da SBM até o dia 13 de abril de 2009 quando foi anunciada a aprovação de Proposta formulada pelo Conselho Diretor da SBM adequando o Estatuto às exigencias do novo Código Civíl Brasileiro.

CAPÍTULO I

DO NOME E DAS FINALIDADES

Art. 1 - A Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) é uma sociedade civil, de caráter cultural e sem fins lucrativos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Estrada Dona Castorina, 110, Jardim Botânico.

Art. 2 - A Sociedade Brasileira de Matemática tem por finalidade: congregar os matemáticos e professores de Matemática do Brasil; estimular a pesquisa de alto nível em Matemática e assegurar sua divulgação através de publicações próprias; editar, divulgar, distribuir e comercializar livros e periódicos didático-científicos relevantes ao ensino e à pesquisa em Matemática no Brasil; realizar reuniões periódicas de matemáticos em diversos pontos do país; incentivar e promover o intercâmbio entre os profissionais de Matemática do Brasil e do exterior; zelar pela liberdade do ensino e pesquisa, bem como pelos interesses científicos e profissionais dos matemáticos e professores de Matemática no Brasil; promover a implantação e zelar pelo constante aprimoramento de altos padrões de trabalho e formação científica em Matemática no Brasil, devendo, para tanto, tomar as iniciativas julgadas necessárias e oferecer a assessoria e colaboração, no setor da Matemática, que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do país.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Art. 3 - A Sociedade Brasileira de Matemática terá as seguintes categorias de sócios: sócio aspirante, sócio efetivo, sócio benemérito, sócio honorário, sócio institucional, sócio institucional benemérito.

Art. 4 - Poderão ser sócios aspirantes os estudantes universitários.

Art.5 - Poderão ser sócios efetivos todas as pessoas cujo interesse em Matemática as torne aceitáveis como sócios na forma do Art. 9.

Art.6 - Poderão ser sócios beneméritos pessoas ou entidades que tenham feito doações valiosas ou prestado serviços relevantes à SBM.

Art.7 - Poderão ser sócios institucionais beneméritos entidades universitárias, industriais e outras que contribuam anualmente à SBM com um valor fixado pela Diretoria.

Art.8 - Podem ser sócios honorários matemáticos ou cientistas cujo trabalho tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Matemática no Brasil.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 9 - Os candidatos a sócios aspirante, ou efetivo, deverão enviar à Diretoria um pedido de admissão em formulário fornecido pela Sociedade. Em caso de rejeição, o candidato poderá recorrer ao Conselho Diretor da Sociedade. Os Candidatos a sócio institucional ou sócio benemérito serão convidados a se tornarem sócios pela Diretoria.

Art. 10 - Os Candidatos a sócio benemérito serão indicados ao Conselho Diretor pela Diretoria, por iniciativa da mesma ou por proposta de pelo menos 20 (vinte) sócios efetivos.

Art. 11 - Os candidatos a sócio honorário poderão ser indicados ao Conselho Diretor pela Diretoria, através de proposta devidamente fundamentada, numa análise da atividade científica do candidato.

Art. 12 - As indicações para sócio benemérito ou honorário serão consideradas aprovadas pelo Conselho Diretor mediante a anuência de 2/3 dos membros do Conselho.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIO

Art. 13 - Será direito comum a todas as categorias de sócios participar das atividades científicas e culturais da Sociedade.

Art. 14 - Todos os sócios receberão gratuitamente pelo menos uma das publicações da Sociedade. As opções de escolha dentre as publicações serão definidas pela Diretoria. O sócio indicará a publicação escolhida por ocasião do pagamento da anuidade.

Art. 15 - Poderão votar para os cargos eletivos os sócios efetivos quites com a SBM e que na data da votação tenham completado pelo menos um ano na categoria sócio efetivo. Poderão ser votados para o Conselho Diretor e Fiscal os sócios quites com a SBM e que na data da eleição tenham completado pelo menos dois anos na categoria sócio efetivo. Poderão ser votados para a Diretoria os sócios quites com a SBM e que na data da eleição tenham completado pelo menos três anos na categoria sócio efetivo.

Art. 16 - As taxas de anuidades dos sócios serão fixadas pela Diretoria da Sociedade.

  • §1 - Os sócios beneméritos e honorários ficam isentos de pagamentos de taxas.
  • §2 - O não pagamento das contribuições por mais de dois anos acarretará na suspensão dos direitos do sócio.

Art. 17 - Os sócios institucionais terão direito a submeter à Diretoria pedidos de admissão para sócios aspirantes ou efetivos, em número correspondente à sua contribuição anual.

§1 - A contribuição anual do sócio institucional isentará os sócios aspirantes ou efetivos por ele indicados do pagamento da anuidade correspondente.

§2 - Nenhum sócio aspirante ou efetivo poderá beneficiar-se do disposto no parágrafo anterior por período superior a 3 (três) anos.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA, DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL

Art. 18 - São Órgãos da Sociedade: o Conselho Diretor; a Diretoria; o Conselho Fiscal.

Art. 19 - A Diretoria será eleita bienalmente e será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.

  • §1 - O Presidente poderá ser reeleito para o mandato consecutivo uma única vez.
  • §2 - Ocorrendo vaga na Diretoria na primeira metade do mandato ou renúncia coletiva da Diretoria em qualquer época, o Conselho Diretor convocará eleições dentro do prazo de um mês, a fim de completar os mandatos.
  • §3 - Ocorrendo vaga na Diretoria durante a segunda metade do mandato, será a mesma preenchida por designação do Conselho Diretor para a parte restante do mandato.

Art. 20 - Compete à Diretoria: admitir os sócios aspirantes, efetivos e institucionais; organizar as reuniões referidas nas alíneas c) e d) do Art. 2, de acordo com o plano anual do Conselho Diretor, e tomar as medidas necessárias para a sua efetivação, inclusive nomear comissões "ad hoc" para este fim; oferecer o patrocínio da SBM, "ad referendum" do Conselho Diretor, a outras reuniões científicas julgadas de interesse às finalidades da SBM; designar representantes da Sociedade em congressos, órgãos oficiais e outras sociedades nacionais e estrangeiras;realizar e apurar as eleições; apresentar ao Conselho Diretor, dentro do prazo por este determinado, propostas de orçamento e relatórios anuais;apresentar ao Conselho Fiscal relatórios financeiros e prestações de contas anuais; gerir o patrimônio da Sociedade; contratar e determinar funcionários; praticar todos os atos que se tornem necessários para a boa consecução de seu mandato, de acordo com estes Estatutos;

Art. 21 - Compete ao Presidente: representar a Sociedade em Juízo e fora dele; convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e do Conselho Diretor; elaborar o relatório anual da Diretoria.

Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em seus impedimentos; atuar, junto ao Presidente, nas principais atividades da Sociedade.

Art. 23 - Compete ao Secretário-Geral: coordenar as atividades das Secretarias Regionais; divulgar as atividades da Sociedade junto à comunidade acadêmico-científica.

Art. 24 - Compete ao Tesoureiro: arrecadar as anuidades dos sócios; administrar as finanças da Sociedade de acordo com as normas baixadas pela Diretoria; elaborar os balancetes da Sociedade.

Art. 25 - O Conselho Diretor da Sociedade Brasileira de Matemática será composto pela Diretoria e mais oito membros eleitos, sendo presidido pelo Presidente da Sociedade, tendo este apenas voto de desempate.

  • Parágrafo único: Bi-anualmente será renovado metade do número de Conselheiros não membros da Diretoria.

Art. 26 - O Conselho Diretor poderá reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no terceiro trimestre.

  • §1 - O Conselho Diretor poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Presidente, ou por solicitação a este dirigida de três (3) de seus membros.
  • §2 - O Conselho Diretor somente poderá deliberar em reunião com a presença de maioria de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
  • §3 - O Conselho Diretor poderá deliberar, independentemente de reunião, mediante o voto por escrito de sete (7) de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
  • §4 - Em caso de solicitação de reunião do Conselho Diretor por parte de Conselheiros, deverá o mesmo ser convocado pelo Presidente da Sociedade no prazo de três (3) dias.

Art. 27 - Compete ao Conselho Diretor: elaborar o plano de atividades científicas da SBM; apreciar os relatórios científicos apresentados pela Diretoria; nomear comissões encarregadas das publicações da SBM; deliberar sobre as propostas de admissão de sócios honorários e beneméritos; elaborar as listas de candidatos para os postos eletivos da Sociedade; dar posse às Diretorias eleitas; preencher os postos que vagaram na Diretoria ou convocar eleições gerais de acordo com os §§ 2 e 3 do Art. 19; deliberar sobre as propostas orçamentais elaboradas pela Diretoria; decidir sobre os recursos impetrados contra atos da Diretoria; deliberar sobre as propostas de exclusão de sócios.

Art. 28 - Em caso de vaga de membro do Conselho Diretor não pertence à Diretoria elegerá seu substituto.

  • Parágrafo único: se o número de vagas for superior a três (3), a substituição será feita, através de eleição direta, pelos sócios efetivos.

Art. 29 - O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros eleitos bienalmente pelos sócios efetivos da Sociedade.

  • § 1 - Nenhum membro do Conselho Diretor poderá pertencer ao Conselho Fiscal.
  • § 2 - As vagas do Conselho Fiscal serão preenchidas por eleição direta.

Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal examinar relatórios financeiros e prestações de contas apresentados pela Diretoria.

Art.31 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano por convocação do Presidente da Sociedade, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de um de seus membros.

CAPÍTULO VI

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 32 - A Sociedade Brasileira de Matemática terá um Secretário executivo.

Art. 33 - O Secretário Executivo será responsável pela Administração Geral da Sociedade, de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria.

  • §1- O Secretário Executivo será contratado pela Diretoria que fixará seus vencimentos e condições de trabalho.
  • §2 -O Secretário Executivo tomará parte nas reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria mas não terá direito a voto.

CAPÍTULO VII

DOS FUNDOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 34 - Os fundos e o patrimônio da Sociedade Brasileira de Matemática serão formados com as anuidades, com a comercialização de livros e periódicos didático-científico e outras rendas, bem como por doações.

  • §1 - Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será decidida pela Diretoria, mediante aprovação específica do Conselho Diretor.
  • §2 - É vedada a remuneração dos cargos do Conselho Diretor, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 - Estes estatutos serão apresentados aos participantes do 7o Colóquio Brasileiro de Matemática, em Sessão Solene de Fundação, presidida pelo Coordenador do Colóquio.

Art. 36 - Serão fundadores todos os que assinarem a Ata de Fundação, que será apresentada aos participantes do Colóquio em Sessão de Fundação

  • Parágrafo único: Os fundadores da Sociedade Brasileira de Matemática que dentro de cento e vinte (120) dias pagarem a anuidade tornar-se-ão automaticamente sócios efetivos.

Art. 37 - Após a assinatura da Ata de Fundação será realizada uma sessão para a eleição da primeira Diretoria, cujo mandato expirará em 31 de julho de 1971, e de quatro (4) Conselheiros, que terão mandato até 31 de julho de 1972.

  • §1 - Concluída a eleição, o Coordenador do 7o Colóquio Brasileiro de Matemática dará imediatamente posse aos candidatos eleitos.
  • §2 - A primeira Diretoria e os quatro (4) primeiros membros do Conselho Diretor terão o prazo de sessenta (60) dias para escolher os quatros membros restantes do Conselho Diretor, cujos mandatos irão até 31 de julho de 1971.
  • §3 - A primeira Diretoria terá prazo de dez (10) meses para realizar as eleições do primeiro Conselho Fiscal, cujo mandato expirará em 31 de julho de 1972.

Art. 38 - Os sócios da Sociedade não responderão solidária ou mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.

Art.39 - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

  • Parágrafo único: Nos casos omissos que dependem de iniciativa da Diretoria, poderá esta decidir "ad referendum" do Conselho Diretor.

Art. 40 - Os presentes Estatutos poderão ser modificados com a anuência da maioria dos sócios efetivos quites com a Sociedade, por proposta do Conselho Diretor ou por proposta de ao menos 1/5 dos sócios efetivos enviada à Diretoria.

  • Parágrafo único: No caso de proposta feita pelos sócios, a Diretoria apresentá-la-á aos sócios efetivos, para votação, no prazo de trinta (30) dias.

CAPÍTULO IX

DISSOLUÇÃO

Art. 41 - A Sociedade Brasileira de Matemática somente poderá ser dissolvida por deliberação da maioria dos Sócios efetivos quites com a Sociedade, mediante proposta do Conselho Diretor.

  • Parágrafo único: Em caso de dissolução, o patrimônio da Sociedade Brasileira de Matemática deverá passar para uma Sociedade de caráter cultural, que esteja registrada no CNSS, proposta pelo Conselho Diretor e votada pelos sócios efetivos juntamente com a proposta de dissolução.