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ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Do Nome e das Finalidades
Art. 1 - A Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Estrada Dona Castorina 110, neste ato constitui-se como uma Associação nos termos do Código Civil em vigor, mantendo o mesmo nome e sigla.
Parágrafo único - A SBM reger-se-á pela legislação em vigor, pelas disposições deste Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pelas determinações e normas baixadas pelo Conselho Diretor da Associação.
Art. 2 - A SBM tem por finalidade:
- congregar os matemáticos e professores de Matemática do Brasil;
- estimular a pesquisa de alto nível em Matemática e assegurar sua divulgação através de publicações próprias;
- estimular a melhoria do ensino de Matemática em todos os níveis; estimular a divulgação de conhecimentos de Matemática;
- incentivar e promover o intercâmbio entre os profissionais de Matemática do Brasil e do exterior;
- zelar pela liberdade de ensino e pesquisa, bem como pelos interesses científicos e profissionais dos matemáticos e professores de Matemática no Brasil;
- promover a implantação e zelar pelo constante aprimoramento de altos padrões de trabalho e formação científica em Matemática no Brasil;
- oferecer assessoria e colaboração, no campo da Matemática, visando o desenvolvimento do país.
Capítulo II
Das Categorias dos Associados
Art. 3 - Os integrantes da Associação distribuem-se nas seguintes categorias: associado efetivo, associado benemérito, associado honorário e associado institucional.
Art. 4 - Poderão ser associados efetivos: bacharéis, licenciados, mestres e doutores em Matemática ou áreas afins.
Art. 5 - Poderão ser associados beneméritos: pessoas ou entidades que tenham feito doação valiosa ou prestado relevante serviço à SBM.
Art. 6 - Poderão ser associados institucionais: entidades que contribuam anualmente à SBM com um valor fixado pela Diretoria.
Art. 7 - Poderão ser associados honorários: matemáticos ou cientistas cujo trabalho tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Matemática no Brasil.
Art. 8 - Alunos de cursos universitários, ou ganhadores de premiação em Olimpíadas de Matemática, poderão ser admitidos de forma especial como aspirantes a associado, categoria de pessoas não associadas, com todas as vantagens de um associado efetivo, porém sem direito a votar e ser votado.
Art. 9 - Os mencionados no artigo 8 poderão permanecer como aspirantes a associado até a conclusão do curso universitário ou por no máximo seis anos.
Capítulo III
Dos Órgãos Deliberativos
Art. 10 - São Órgãos Deliberativos da SBM: a Assembléia Geral, o Conselho Diretor, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado por 1/5 dos associados através de uma petição assinada por eles, devendo os peticionários estar em dia com o pagamento da anuidade.
Art. 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, será integrada por todos os associados, em dia com o pagamento da anuidade, e reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, ou em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor ou por pelo menos 1/5 dos associados com direito a voto.
- Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de um mês da data fixada, devendo constar da mesma, obrigatoriamente, a ordem do dia.
Art. 12 – Além dos associados presentes no momento da Assembléia Geral, consideram-se também como presentes:
- os associados que se fizerem representar por procuração, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembléia Geral;
- os associados que enviarem voto, por escrito, ou através de mídia eletrônica prescrita pela diretoria.
Art. 13 - A Diretoria será eleita bienalmente e será composta de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Terceiro Secretário e um Tesoureiro.
- Parágrafo 1 - Ocorrendo vacância na Diretoria na primeira metade do mandato, o Conselho Diretor convocará eleições dentro do prazo de um mês, a fim de completar os mandatos.
- Parágrafo 2 - Ocorrendo vacância na Diretoria durante a segunda metade do mandato, será a mesma preenchida, por designação do Conselho Diretor, para a parte restante do mandato.
- Parágrafo 3 – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria em qualquer época, o Conselho Diretor convocará eleições dentro do prazo de um mês para um mandato de dois anos.
Art. 14 - O Conselho Diretor será composto pela Diretoria e mais oito membros, sendo presidido pelo Presidente da SBM, tendo este apenas voto de desempate.
- Parágrafo 1- A cada dois anos serão eleitos quatro novos Conselheiros para um mandato de quatro anos.
- Parágrafo 2- A escolha dos membros eleitos do Conselho Diretor atenderá a uma composição de caráter regional a ser regulamentada pelo Regimento Interno da Associação.
Art. 15 - Ocorrendo vacância de membro do Conselho Diretor não pertencente à Diretoria, será a mesma preenchida por designação do Conselho Diretor.
- Parágrafo Único - Se o número de vagas for superior a três, a substituição será feita, através de eleição direta, para complementar o mandato.
Art. 16 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros eleitos bienalmente dentre os associados efetivos da SBM.
- Parágrafo 1 - Nenhum membro do Conselho Diretor poderá pertencer ao Conselho Fiscal.
- Parágrafo 2 – Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, será a mesma preenchida através de eleição direta para cumprir o restante do mandato.
Art. 17 - Um membro do Conselho Diretor ou da Diretoria ou do Conselho Fiscal será chamado genericamente de um administrador.
Capítulo IV
Da Admissão de Associados
Art. 18 - O candidato a associado efetivo deverá submeter à Diretoria um pedido de admissão em formulário fornecido pela SBM. Em caso de rejeição, o candidato poderá recorrer ao Conselho Diretor da Associação.
Art. 19 – Qualquer instituição poderá submeter à Diretoria pedido de admissão a associado institucional, seguindo instruções fornecidas pela SBM. Em caso de rejeição, a instituição poderá recorrer ao Conselho Diretor da Associação.
Art. 20 – A indicação de uma pessoa física ou jurídica para associado benemérito deverá ser uma decisão do Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria, de proposta do próprio Conselho, ou de proposta encaminhada por pelo menos vinte associados efetivos.
Art. 21 – A indicação de uma pessoa para associado honorário deverá ser uma decisão do Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria, fundamentada em análise da atividade científica do candidato.
Art. 22 - As indicações para associado benemérito ou honorário serão consideradas aprovadas pelo Conselho Diretor mediante a anuência de 2/3 dos membros do Conselho.
Art. 23 – A exclusão de um associado só é admissível havendo justa causa. A iniciativa do processo cabe à Diretoria que levará o caso à decisão do Conselho Diretor, onde o associado terá amplo direito de defesa.
- Parágrafo Único- A exclusão do associado somente ocorrerá mediante a anuência de 2/3 dos membros do Conselho.
Capítulo V
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 24 - Será direito comum a todos os associados, de qualquer categoria, participar das atividades científicas e culturais da Associação, bem como das deliberações da ordem do dia nas Assembléias Gerais, desde que estejam quites com a SBM.
Art. 25 - Todos os associados, residentes ou estabelecidos no País, receberão gratuitamente pelo menos uma das publicações impressas da SBM. O mesmo se aplica aos aspirantes a associado.
- Parágrafo Único - As opções de escolha dentre as publicações da SBM serão definidas pela Diretoria e o associado indicará a publicação escolhida por ocasião do pagamento da anuidade.
Art. 26 – Todos os associados e aspirantes a associado terão acesso às publicações eletrônicas da Associação. Todos os associados institucionais terão direito a propor a publicação de notícias na página eletrônica da SBM.
Art. 27 - Poderão votar em cargos eletivos todos os associados quites com a Associação e que, na data da votação, tenham completado pelo menos um ano na categoria.
Art. 28 - Poderão ser votados para o Conselho Diretor e Fiscal os associados efetivos, quites com a Associação e que, na data da eleição, tenham completado pelo menos quatro anos na categoria.
Art. 29 - Poderão ser votados para a Diretoria os associados efetivos, quites com a Associação e que, na data da eleição, tenham completado pelo menos três anos na categoria.
Art. 30 – É dever dos associados e dos aspirantes a associado o pagamento de uma contribuição anual para manutenção da Associação. O valor da contribuição dos aspirantes não poderá ser maior do que 50% do valor da contribuição dos associados efetivos.
- Parágrafo Único - Os associados beneméritos e honorários ficam isentos de pagamento das contribuições anuais da Associação.
Art. 31 - O não pagamento das taxas por mais de dois anos poderá acarretar a exclusão do associado efetivo, por justa causa, através da decisão do Conselho. O não pagamento da contribuição anual relativa há um ano acarretará na perda de qualquer vantagem oferecida pela Sociedade aos associados quites.
Art. 32 - Os associados institucionais terão direito a receber um exemplar de cada título publicado pela SBM a partir de sua efetivação como associado.
Capítulo VI
Da competência e do funcionamento dos Órgãos Deliberativos
Art. 33 – Compete à Assembléia Geral:
- deliberar sobre as matérias em pauta;
- eleger membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e a Diretoria, atendendo ao disposto no artigo 34;
- aprovar prestação de contas da Diretoria, encaminhada pelo Conselho Fiscal com os respectivos pareceres;
- decidir, como instância superior, sobre recursos às decisões do Conselho Diretor;
- decidir sobre alteração de estatuto, transformação, extinção e dissolução da Associação;
- destituir administradores;
- deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação que lhe seja submetida peloConselho Diretor, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.
- Parágrafo Único - Para os incisos (d), (e) e (f) deste artigo é exigido que 2/3 dos votos, excluídos os votos nulos e em branco, sejam concordes na assembléia especialmente convocada para esse fim.
Art. 34 – Para a eleição da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, considera-se a Assembléia em funcionamento, independentemente de reunião, por um período de dois meses, durante o qual os votos serão remetidos à Secretaria da SBM, em cédula própria, dentro de envelope a ser somente aberto no momento da apuração, ou através de processo de eleição eletrônica.
- Parágrafo 1 - A apuração da eleição será feita em sessão pública, em data previamente anunciada.
- Parágrafo 2 - A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
- Parágrafo 3 - Casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor.
Art. 35 - Compete à Diretoria:
- executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor, bem como atender às recomendações do Conselho Fiscal;
- admitir os associados efetivos e os aspirantes a associado;
- propor anualmente um plano de trabalho da Diretoria ao Conselho Diretor;
- promover ou patrocinar a realização de eventos científicos de interesse da comunidade matemática;
- designar representantes da SBM em congressos, órgãos oficiais e outras sociedades congêneres nacionais e estrangeiras;
- indicar os membros da Comissão Eleitoral;
- indicar ao Conselho Diretor os candidatos a associado institucional, a associado benemérito e a associado honorário;
- apresentar ao Conselho Diretor relatório anual de suas atividades;
- apresentar ao Conselho Fiscal relatórios financeiros e prestações de contas anuais;
- gerir o patrimônio da SBM;
- contratar e demitir funcionários;
- convocar extraordinariamente o Conselho Diretor e a Assembléia Geral;
- criar e extinguir Diretorias Regionais;
- elaborar Regimentos Internos para a Associação e para as Secretarias Regionais;
- fixar data para a reunião anual ordinária do Conselho Diretor e para a Assembléia Geral;
- nomear comissões especiais estipulando a sua duração para realizar serviços específicos incluindo estudos e elaboração de projetos;
- praticar todos os atos que se tornem necessários para a boa consecução de seu mandato, de acordo com estes Estatutos;
- propor, para aprovação, ao Conselho Diretor as taxas de anuidades dos associados;
- Decidir os casos omissos não contemplados nos artigos 4,5,6,7, 8 e 9.
- Parágrafo Único – Todos os documentos relativos a pagamentos ou que venham a figurar em prestações de contas financeiras da SBM devem ser assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro. O Presidente, bem como o Tesoureiro, pode delegar esse poder a outro membro da Diretoria ou a um terceiro, ou realizar as assinaturas eletronicamente.
Art. 36 – Compete ao Presidente:
- representar a SBM em juízo ou fora dele, inclusive para firmar documentos, acordos e compromissos em nome da Associação, ou para delegar poderes na prática de tais atos;
- convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Diretor;
- elaborar o relatório anual da Diretoria;
- abrir e movimentar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro;
- Delegar poderes para execução de qualquer ação da Associação.
Art. 37 – Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente em seus impedimentos;
- atuar, junto ao Presidente, nas principais atividades da Associação.
Art. 38 - Compete ao Primeiro Secretário:
- substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
- coordenar as atividades das Secretarias Regionais;
- coordenar a promoção ou o incentivo à promoção de reuniões científicas.
Art. 39 – Compete ao Segundo Secretário
- substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos
- coordenar a atividade de publicação de livros e periódicos pela SBM
- divulgar as atividades da SBM junto à comunidade acadêmico-científica.
Art. 40 - Compete ao Terceiro Secretário
- substituir o Segundo Secretário nos seus impedimentos;
- coordenar as atividades da SBM relativas ao ensino e à formação de professores;
- promover a divulgação dessas atividades entre o seu público alvo.
Art. 41 - Compete ao Tesoureiro:
- arrecadar as anuidades dos Associados;
- administrar as finanças da SBM de acordo com as normas baixadas pela Diretoria;
- elaborar os balancetes da SBM;
- abrir e movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente.
Art. 42 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
- Parágrafo 1 - O Conselho Diretor poderá se reunir extraordinariamente por convocação do Presidente, ou por solicitação a este dirigida de três de seus membros ou por solicitação de 1/5 dos associados quites com a associação.
- Parágrafo 2 - O Conselho Diretor somente poderá deliberar em reunião com a presença da maioria de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
- Parágrafo 3 - O Conselho Diretor poderá deliberar independentemente de reunião, mediante o voto por escrito de sete de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
- Parágrafo 4 - Em caso de solicitação de reunião do Conselho Diretor por parte de Conselheiros, deverá a mesma ser convocada pelo Presidente no prazo de sete dias.
Art. 43 - Compete ao Conselho Diretor:
- regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;
- estabelecer o plano anual de atividades da Associação a partir de proposta da Diretoria;
- regulamentar o processo eleitoral;
- criar ou extinguir comissões permanentes, estabelecendo um regimento interno para cada uma delas inclusive escolher e estipular mandatos para seus membros;
- criar comissões “ad-hoc” para tratar de assuntos específicos devendo fixar a duração das mesmas bem como estabelecer mandatos para seus membros;
- indicar os editores das publicações periódicas editadas pela Associação;
- deliberar sobre as propostas de admissão de associados honorários, institucionais e beneméritos;
- elaborar as listas de candidatos para os postos eletivos da SBM;
- dar posse às Diretorias eleitas;
- preencher os postos que vagarem na Diretoria ou convocar eleições gerais;
- decidir sobre os recursos impetrados contra atos da Diretoria;
- deliberar sobre as propostas de exclusão de associados;
- criar ou extinguir comissões permanentes, estabelecendo um regimento interno para cada uma delas inclusive escolher e estipular mandatos para seus membros;
- aprovar o Regimento Interno da SBM;
- homologar as propostas de acordo de reciprocidade com outras sociedades científicas.
Art. 44 - Compete ao Conselho Fiscal encaminhar à Assembléia Geral, parecer sobre Relatórios Financeiros e Prestações de Contas apresentadas pela Diretoria, recomendando ou não a sua aprovação.
Art. 45 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano por convocação do Presidente da SBM, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, por decisão do Conselho Diretor ou por solicitação de 1/5 dos associados quites com a Associação.
Capítulo VII
Dos Acordos de Reciprocidade
Art. 46 – Por iniciativa da Diretoria, a SBM poderá estabelecer acordos de reciprocidade com outras associações científicas ou entidades congêneres, brasileiras ou estrangeiras.
- Parágrafo Único – A elaboração de uma minuta dos termos de tais acordos cabe à Diretoria, que deve submetê-la ao Conselho Diretor para homologação.
Capítulo VIII
Dos Fundos e do Patrimônio
Art. 47 - Os fundos e o patrimônio da SBM serão formados pelas anuidades, por doações, pela comercialização de livros e periódicos didático-científicos e por outras rendas.
- Parágrafo 1 - Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será decidida pelo Conselho Diretor.
- Parágrafo 2 - É vedada a remuneração de cargos do Conselho Diretor, da Diretoria, e do Conselho Fiscal, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a administradores, mantenedores ou associados sob qualquer forma ou pretexto.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Art. 48 - Os associados da SBM não responderão solidária ou mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação.
Art. 49 - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
- Parágrafo Único: Nos casos omissos que dependem de iniciativa da Diretoria, poderá esta decidir "ad referendum" do Conselho Diretor.
Art. 50 - O presente Estatuto poderá ser modificado por proposta do Conselho Diretor ou por proposta de pelo menos 1/5 dos associados efetivos enviada à Diretoria.
- Parágrafo Único: No caso de proposta feita pelos associados, a Diretoria apresentará a mesma aos associados efetivos, para votação, no prazo máximo de trinta dias.
Capítulo X
Da Dissolução
Art. 51 - A Associação somente poderá ser dissolvida em uma assembléia geral por deliberação de 2/3 dos Associados efetivos quites.
- Parágrafo Único: Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação deverá passar para outra Associação de caráter cultural proposta pelo Conselho Diretor e votada pelos associados efetivos juntamente com a proposta de dissolução.
Capítulo XI
Da Extinção da Associação
Art. 52 – A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, nos moldes do Artigo 50 e seu Parágrafo Único.
- Parágrafo Único: Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral destinará o remanescente de seu patrimônio a entidades de fins idênticos ou semelhantes aos da SBM.
Capítulo XII
Das Condições Para Alterações das Disposições Estatutárias
Art. 53 – As disposições estatutárias poderão ser alteradas a qualquer tempo, nos moldes do Artigo 49 e seu Parágrafo Único.
Capítulo XIII
Das Disposições Transitórias
Art. 54 – Os atuais sócios da SBM, em dia com o pagamento das anuidades na data de aprovação do presente estatuto, passarão a associados da SBM da seguinte forma: sócios efetivos passarão automaticamente à categoria de associado efetivo da Associação; sócios aspirantes que ainda não tiverem completado seus estudos universitários passarão automaticamente a ser aspirantes a associado da Associação, enquanto os que já tiverem obtido diploma de graduação passarão automaticamente à categoria de associado efetivo da Associação; sócios beneméritos não institucionais passarão automaticamente à categoria de associado benemérito, sócios honorários passarão automaticamente à categoria de associado honorário da Associação, e tanto os sócios institucionais como os sócios institucionais beneméritos passarão à categoria de associado institucional da Associação.
- Parágrafo 1 – Para efeitos do previsto nos artigos 27, 28 e 29, o tempo de sócio efetivo até a aprovação do presente estatuto será adicionado ao tempo de associado efetivo da SBM.
- Parágrafo 2 – Para os atuais sócios da SBM, que não estiverem em dia com o pagamento das anuidades, será dado um prazo de cento e oitenta dias para que regularizem o pagamento das mesmas, caso em que também se aplicará o caput do artigo 53 e seu parágrafo primeiro.
- Parágrafo 3 – Para os atuais sócios da SBM que não atualizarem o pagamento das anuidades até o prazo de cento e oitenta dias, será concedido um prazo de mais cento e oitenta dias para que tal ocorra. Nesta circunstância a contagem de tempo prevista no parágrafo primeiro incorporará apenas os anos cujas anuidades estavam pagas até a data de aprovação deste estatuto.
- Parágrafo 4 – Em qualquer outra circunstância, o sócio da SBM não será incorporado como membro da Associação.